Alérgenos

  1. Cereais que contêm glúten, nomeadamente trigo (como a espelta e o trigo Khorasan), centeio, cevada, aveia ou as suas
    variedades híbridas, e produtos à base destes cereais, com exceção de:
    a) xaropes de glicose à base de trigo, incluindo dextrose;
    b) maltodextrinas à base de trigo;
    c) xaropes de glicose à base de cevada;
    d) cereais utilizados no fabrico de bebidas espirituosas alcoólicas, incluindo álcool etílico de origem agrícola.
  2. Crustáceos e produtos derivados de crustáceos.
  3. Ovos e produtos à base de ovos.
  4. Peixes e produtos derivados de peixe, com exceção de:
    a) gelatina de peixe utilizada como veículo para preparações de vitaminas ou carotenoides;
    b) gelatina de peixe ou ictiocola utilizada como agente clarificante em cerveja e vinho.
  5. Amendoim e produtos à base de amendoim.
  6. Soja e produtos derivados da soja, exceto:
    a) óleo e gordura de soja totalmente refinados;
    b) tocoferóis mistos naturais (E306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferila natural e succinato de D-alfa-tocoferila natural
    derivados da soja;
    c) fitosteróis e ésteres de fitosteróis derivados de óleos vegetais de soja;
    d) éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis derivados de óleos vegetais de soja.
  7. Leite e produtos lácteos (incluindo lactose), exceto:
    a) soro de leite utilizado na fabricação de bebidas alcoólicas destiladas, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
    b) lactitol.
  8. Nozes, nomeadamente: amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes-pecã, castanhas-do-pará, pistaches,
    nozes de macadâmia ou nozes de Queensland, e produtos feitos a partir dessas nozes, com exceção das nozes utilizadas para
    o fabrico de bebidas alcoólicas destiladas, incluindo o álcool etílico de origem agrícola.
  9. Aipo e produtos à base de aipo.
  10. Mostarda e produtos à base de mostarda.
  11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.
  12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro em termos de SO2 total
    para produtos oferecidos prontos para consumo ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante.
  13. Tremoço e produtos à base de tremoço.
  14. Moluscos e produtos à base de moluscos
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O gourmet
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